Artigo 13.º
Relatório
Redação registada como em vigor em 03/10/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Após a receção das propostas vinculativas de aquisição, a CGD elabora um relatório fundamentado que descreva a fase preliminar de recolha de intenções de aquisição e as diligências informativas a que se refere o artigo 6.º e contenha uma apreciação e avaliação dos riscos de cada um dos proponentes e das respetivas propostas vinculativas, determinando o seu mérito relativo em função dos critérios de seleção previstos no artigo 5.º, podendo concluir pela existência de propostas de mérito equivalente.