Incumbe a Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura e o Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas de, no âmbito do Programa de Integração e Expansão dos Subsistemas de Fiscalização e Controlo da Actividade da Pesca, procederem à realização e aquisição dos bens de equipamento e de software, previstos para o corrente ano, regulando especificamente o processo de aquisição de forma a simplificar a sua execução financeira