- 1 -O Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, (POPNSACV), tem a natureza jurídica de regulamento administrativo e com ele se devem conformar os planos municipais e intermunicipais de ordenamento do território, bem como os programas e projectos, de iniciativa pública ou privada, a realizar na sua área de intervenção.
- 2 -O POPNSACV aplica-se à área do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, identificada na respectiva planta de síntese, abrangendo parte dos concelhos de Sines, Odemira, Aljezur e Vila do Bispo.
- 3 -O POPNSACV considera duas áreas distintas, as quais são objecto de zonamento:
- a)Área terrestre;
- b)Área marinha e fluvial.
- 4 -A área marinha do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina designa-se por Parque Marinho do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina.
Artigo 1.º — Natureza jurídica e âmbito
Vigente desde: 04/02/2011
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