- 1 -A área de intervenção específica das Dunas de S. Torpes (Sines) corresponde ao espaço ocupado pelas dunas de S. Torpes, onde se verificam situações de degradação por pisoteio e por circulação de veículos motorizados, afectando valores geológicos, florísticos e habitats.
- 2 -O objectivo principal desta intervenção específica é a salvaguarda da área de matos dunares em relação à existência de espécies invasoras, ao pisoteio, circulação de veículos e ao estacionamento selvagem.
- 3 -Visando a prossecução dos objectivos referidos no número anterior, devem ser levadas a cabo as seguintes acções:
- a)A eliminação ou o impedimento de acesso de trilhos existentes à circulação pedonal e de veículos motorizados, salvaguardando a necessidade de caminhos para as equipas de emergência;
- b)A vedação específica em pontos mais vulneráveis ao estacionamento de veículos;
- c)A definição de caminhos pedonais/cicláveis, efectuado por passadeiras sobreelevadas;
- d)A criação de um percurso interpretativo;
- e)A erradicação de espécies invasoras, nomeadamente o chorão;
- f)A dinamização de acções de sensibilização ambiental.
Artigo 24.º — Área de intervenção específica das Dunas de S. Torpes (Sines)
Vigente desde: 04/02/2011
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Em vigor desde 04/02/2011