- 1 -A área de intervenção específica da ribeira do Torgal (Odemira) corresponde às margens da ribeira do Torgal, constituindo uma zona de elevado valor ecológico e paisagístico.
- 2 -O objectivo da área de intervenção específica é promover a manutenção do estado de conservação favorável do ecossistema ribeirinho.
- 3 -Visando a prossecução do objectivo referido no número anterior, devem ser levadas a cabo as seguintes acções:
- a)A promoção de estudos de monitorização das comunidades vegetais;
- b)A promoção de estudos de monitorização dos valores faunísticos;
- c)A dinamização de acções de sensibilização ambiental fora da área de protecção total;
- d)A gestão dos acessos.
Artigo 26.º — Área de intervenção específica da ribeira do Torgal (Odemira)
Vigente desde: 04/02/2011
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Em vigor desde 04/02/2011