- 1 -A área de intervenção específica das lagoas e dos charcos temporários corresponde a espaços onde se verifica a ocorrência de lagoas e charcos temporários no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina fora da área do Perímetro de Rega do Mira, isolados ou em complexos.
- 2 -O objectivo principal desta intervenção específica é manutenção e a recuperação do valor natural das lagoas e dos charcos temporários.
- 3 -Visando a prossecução do objectivo referido no número anterior, devem ser levadas a cabo as seguintes acções:
- a)A identificação dos factores de degradação das lagoas e dos charcos temporários;
- b)A destruição dos caminhos que atravessam as lagoas e os charcos temporários;
- c)O impedimento do acesso e da circulação de veículos nas lagoas e nos charcos temporários;
- d)O estudo do efeito do pastoreio sobre as lagoas e os charcos temporários;
- e)A promoção de estudos de monitorização das comunidades vegetais, das espécies de invertebrados e vertebrados;
- f)A criação de percursos interpretativos;
- g)A dinamização de acções de sensibilização ambiental.
Artigo 31.º — Área de intervenção específica das lagoas e dos charcos temporários
Vigente desde: 04/02/2011
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Em vigor desde 04/02/2011