Nas áreas de protecção total a presença humana é apenas admitida:
- a)A funcionários ou comissários do ICNB, I. P., integrados em acções de conservação da natureza, investigação e monitorização;
- b)A agentes da autoridade e fiscais de outras entidades competentes integrados em acções de fiscalização e vigilância;
- c)A visitantes para realização de actividades de índole científica e em outros casos excepcionais de visitação devidamente justificados, desde que expressamente autorizados pelo ICNB, I. P.;
- d)Em situações de risco, calamidade ou emergência.