- 1 -A área de intervenção específica do Estuário do Rio Mira corresponde ao estuário do rio Mira e respectivas margens de acordo com o cartografado na planta de síntese.
- 2 -A área de intervenção específica do Estuário do Rio Mira tem como objectivo principal a promoção do conhecimento dos valores naturais do estuário de modo a suportar a sua gestão integrada e a compatibilização dos usos com os valores naturais.
- 3 -Visando a prossecução do objectivo referido no número anterior, devem ser levadas a cabo as seguintes acções:
- a)Avaliação da distribuição e do estado de conservação dos bancos de Zostera spp.;
- b)Definição de medidas de valorização e de protecção dos bancos de Zostera spp.;
- c)Avaliação do potencial conquífero do estuário, nomeadamente da utilização da ostra nativa na ostreicultura;
- d)Monitorização dos peixes migradores no estuário e respectivos locais de desova;
- e)Monitorização da qualidade da água e da dinâmica sedimentar, definição e implementação de medidas de gestão de modo a garantir a conformidade com o uso conquícola, piscícola e balnear no estuário;
- f)Identificação de pesqueiros nas margens e desenvolvimento de protocolos com associações locais de pesca na perspectiva da sua gestão;
- g)Enquadramento das actividades náuticas no turismo de natureza;
- h)Definição de regras e zonas para a navegação, acostagem e fundeação de embarcações de pesca, recreio e marítimo-turísticas e sua compatibilização com outros usos e valores naturais em articulação com a Capitania do Porto de Sines e com a Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, I. P.;
- i)Promoção, em articulação com a Capitania do Porto de Sines, das condições de segurança da navegação, nomeadamente no que diz respeito à sinalização e à monitorização;
- j)Desenvolvimento de um regulamento para a pesca e apanha lúdica, a pesca desportiva e a pesca comercial e profissional, a aprovar nos termos da legislação aplicável;
- l)Definição de um percurso interpretativo;
- m)Promoção de acções de sensibilização ambiental.
Artigo 72.º — Área de intervenção específica do Estuário do Rio Mira
Vigente desde: 04/02/2011
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Em vigor desde 04/02/2011