Incumbe os Ministérios das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social e o ministério pertinente em razão da matéria de conduzir o processo de avaliação dos regimes especiais que consagram, para determinados grupos de subscritores da Caixa Geral de Aposentações, desvios às regras do Estatuto da Aposentação, por forma a convergirem com o regime geral