O presente regulamento é aprovado nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 112.º, n.º 7, 237.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, no uso das competências conferidas pela alínea o) do n.º 2 do artigo 23.º e pelas alíneas g), o), m) e w) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento do disposto na Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, no Decreto-Lei n.º 197/2008, de 7 de outubro, e no Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro, sendo que tem por objeto estabelecer, de acordo com a legislação em vigor, os critérios de organização e funcionamento pelos quais se regerá a Polícia Municipal de Olhão.
Artigo 1.º — Lei habilitante e âmbito de aplicação
Vigente desde: 31/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2018
Referências (5)
- N.º 7 do Artigo 112.º
- Artigo 237.º
- Artigo 241.º
- Alínea o) do N.º 2 do Artigo 23.º
- N.º 1 do Artigo 25.º