- 1 -A Bandeira, o Estandarte e o Hino Nacional, como símbolos da pátria, estão acima de toda a hierarquia, sendo que todos os Agentes têm por obrigação fazer-lhes a continência, quando uniformizados, e de se descobrirem e perfilarem, quando em traje civil.
- 2 -Têm igualmente direito a continência, o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República, Ministros, Presidente da Assembleia Municipal, Presidente da Câmara Municipal de Olhão e seus Vereadores.
Artigo 11.º — Direito à continência
Vigente desde: 31/08/2018
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