Para além do atrás exposto, a Central de Comunicações do Comando deverá estar inteirada, de qualquer acontecimento importante que ocorra nos serviços, e deverá dar conhecimento do mesmo, com a brevidade possível, ao seu chefe direto que por sua vez o transmitirá ao Comandante.
Artigo 14.º — Informações à central de comunicações do comando
Vigente desde: 31/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2018