- 1 -O horário comum de serviço será fixado pelo Regulamento do Horário.
- 2 -Este horário poderá ser alargado por razões de serviço e mediante a correspondente retribuição ou compensação.
Artigo 37.º — Horário
Vigente desde: 31/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2018