- 1 -Para além dos direitos gerais previstos no n.º 1 do artigo 2.º, são ainda direitos dos agentes de Polícia Municipal:
- a)O direito de acesso e livre-trânsito;
- b)O direito de detenção, uso e porte de arma fora do serviço;
- c)O direito a regime penitenciário especial.
- 2 -Os direitos acima descritos têm o seu conteúdo material definido no Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro.
Artigo 6.º — Direitos dos agentes de polícia municipal
Vigente desde: 31/08/2018
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Em vigor desde 31/08/2018