Procede à segunda alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2008, de 7 de Janeiro, que criou a estrutura de missão para o Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER), redefinindo as competências orgânicas e afectando novos recursos humanos ao Programa, de forma a agilizar os procedimentos de avaliação e atribuição de ajudas