- 1 -As propostas devem ser enviadas por meios eletrónicos para o endereço de correio eletrónico a indicar pela PARPÚBLICA, dentro do prazo que venha a ser fixado para o efeito.
- 2 -Quando, pela sua natureza, qualquer documento dos que constituem a proposta não possa ser apresentado nos termos do disposto no número anterior, deve ser enviado em papel, encerrado em invólucro opaco e fechado:
- a)No rosto do qual se deve indicar a designação do procedimento, da PARPÚBLICA e do proponente;
- b)Que deve ser entregue diretamente com protocolo ou enviado por correio registado à PARPÚBLICA, em endereço a indicar posteriormente, devendo, em qualquer caso, a respetiva receção ocorrer dentro do prazo fixado para a apresentação das propostas;
- c)Contra a entrega direta em suporte em papel é passado recibo, do qual constam a identificação e a morada da pessoa que a entrega, a data e a hora em que a mesma é recebida, devendo iguais anotações ser feitas no sobrescrito que a contém.
Artigo 7.º — Entrega das propostas
Vigente desde: 21/12/2020
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Em vigor desde 21/12/2020