As áreas integradas na REN, correspondentes à delimitação aprovada, são as seguintes:
1) Nas zonas ribeirinhas, águas interiores e áreas de infiltração máxima ou de apanhamento:
- a)Leitos dos cursos de água e zonas ameaçadas pelas cheias;
- b)Cabeceiras das linhas de água, sempre que a sua dimensão e situação em relação à bacia hidrográfica tenha repercussões sensíveis no regime do curso de água e na erosão das cabeceiras ou das áreas situadas a jusante;
- c)Áreas de máxima infiltração;
- d)Ínsuas;
- e)Albufeiras e faixas de protecção respectivas;
2) Nas zonas declivosas - áreas com risco de erosão.