São espaços sem ocupação significativa, a infra-estruturar, situados na periferia ou constituindo enclaves significativos em espaços de aglomerados do tipo 1 e que se pretende venham a adquirir idênticas características de ocupação.
Artigo 57.º — Definição
Vigente desde: 28/10/1995
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Em vigor desde 28/10/1995