- 1 -São espaços não infra-estruturados, de carácter agrícola, de mata ou pedregosos, ou vocacionados para a utilização florestal e silvo-pastoril, que contribuem para o enquadramento paisagístico e para a transição entre as diferentes unidades de ordenamento.
- 2 -Estes espaços não se destinam à construção, excepto nas condições do artigo seguinte.
Artigo 71.º — Definição e uso
Vigente desde: 28/10/1995
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