A área abrangida pelo Plano Director Municipal de Vila Flor, adiante designado por PDMVF, e regida pelo presente Regulamento corresponde a todo o território do concelho de Vila Flor, cuja delimitação se encontra assinalada na planta de ordenamento.
Artigo 1.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 10/11/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/11/1994