- 1 -No concelho existem duas albufeiras de águas públicas, com a seguinte classificação:
- a)Albufeira da Burga, classificada como protegida;
- b)Albufeira do Peneireiro, classificada como protegida.
- 2 -As albufeiras referidas no n.º 1 do presente artigo possuem zonas reservadas e de protecção, de acordo com a legislação em vigor, que se encontram também delimitadas na planta de ordenamento.
Artigo 12.º — Albufeiras, zonas reservadas e de protecção
Vigente desde: 10/11/1994
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Em vigor desde 10/11/1994