- 1 -Encontram-se classificados como imóveis de interesse público e protegidos, segundo a legislação em vigor, os seguintes valores:
- a)Fonte na Rua da Fonte, Vila Flor;
- b)Muralhas do Castelo e Portas da Vila, Rua de D. Dinis, Vila Flor;
- c)Pelourinho de Vila Flor, Largo do Padre António José Morais, Vila Flor;
- d)Forca de Freixiel, Freixiel;
- e)Pelourinho de Freixiel, Largo do Pelourinho, Freixiel;
- f)Três Cruzeiros da Santa Comba da Vilariça, Santa Comba da Vilariça;
- g)Pelourinho de Vilas Boas, Largo da Lamela, Vilas Boas.
- 2 -É proposta a classificação como monumento nacional e delimitado o respectivo perímetro de protecção na planta actualizada de condicionantes para o cabeço da Mina, em Assares.
- 3 -O regime de protecção para o valor proposto para classificação como monumento nacional, no interior do respectivo perímetro de protecção, equipara-se ao estabelecido, nos termos da lei, para os monumentos nacionais.
- 4 -São propostos para classificação como imóveis de interesse público e delimitados os respectivos perímetros de protecção, na planta actualizada de condicionantes, os seguintes valores:
- a)Olival do Rei, Ribeirinha, Vilas Boas;
- b)Minas romanas, Carvão, Benlhevai;
- c)«Castelo», Castro de Freixiel, Freixiel;
- d)Poço da Moura, Cova da Moura, Assares;
- e)«Castelo» de Macedinho, Macedinho, Trindade;
- f)Igreja matriz de Vila Flor, Vila Flor;
- g)Fragas da Serra, Freixiel;
- h)Anta da Chã Grande, Sampaio (em vias de classificação);
- i)Penedos gravados de Freixiel, Couço, Freixiel;
- j)Marcos medievais de Alagoa, Valtorno;
- k)Necrópole medieval de Salgueiral, Freixiel;
- l)Antas de Chã da Senhora da Rosa, Sampaio;
- m)Marco do Alto da Serra, Benlhevai.
- 5 -São propostos para classificação como imóveis de interesse concelhio e delimitados os respectivos perímetros de protecção, na planta actualizada de condicionantes, os seguintes valores:
- a)Habitat romano de Santa Comba da Vilariça, Ferradosa, Santa Comba da Vilariça;
- b)Portal de uma casa em Roios, Roios;
- c)Azenha Nova, Ribeirinha, Vilas Boas;
- d)Azenha das Três Rodas, Vilarinho das Azenhas;
- e)Cabeço murado de Valtorno, Valtorno;
- f)«Castelo», Castro Velho, Vilarinho das Azenhas, Vilas Boas;
- g)Povoado romano de Freixiel, Freixiel;
- h)Cabeço de São Pedro, Lodões;
- i)Castelo de Godeiros, Nabo;
- j)Ruínas da Capela de São Domingos, Freixiel;
- k)Igreja de Nossa Senhora do Castanheiro, Valtorno;
- l)Igreja da Santíssima Trindade, Trindade;
- m)Capela do Santíssimo, Assares;
- n)Pala do Conde, Nabo;
- o)Igreja barroca de Vilarinho das Azenhas, Vilarinho das Azenhas;
- p)Igreja matriz de Roios, Roios;
- q)Barreiro I, Samões;
- r)Barreiro II, Samões, Candoso;
- s)Fachada quinhentista de Mourão, Mourão;
- t)Fonte do Olmo, Quinta do Olmo, Vila Flor;
- u)Povoado romano de Salgueiro, Benlhevai;
- v)Aldeia do Gavião, Seixo de Manhoses;
- x)Osseira, Alagoa, Valtorno;
- z)Cabeço da Nossa Senhora da Assunção, Vilas Boas.
- 6 -O regime de protecção no interior dos perímetros de protecção referidos nos n.os 4 e 5 do presente artigo obedecerá ao estabelecido, nos termos da lei, para os imóveis de interesse público.
- 7 -São ainda identificados e delimitados os respectivos perímetros de protecção, na planta actualizada de condicionantes, os seguintes valores histórico-arqueológicos:
- a)Habitat romano da Póvoa, Candoso;
- b)Habitat romano de São Domingos de Vieiro, Vieiro, Freixiel;
- c)Povoado romano de São Pedro de Lodões, Lodões;
- d)Habitat romano de Mourão Velho, Mourão;
- e)Povoado romano de Godeiros, Nabo;
- f)Tapados de Santa Cruz, Nabo;
- g)Núcleo antigo de Santo Estêvão, Roios;
- h)Fraga do Castelo, Roios;
- i)Parede Nova de Roios, Roios;
- j)Santa Marinha de Sampaio, Sampaio;
- k)Monte Grande, Seixo de Manhoses;
- l)Pedra da Luz, Macedinho, Trindade;
- m)«Castelo» de Valadares, Vale Frechoso;
- n)Rua do Saco, Vila Flor;
- o)Habitat romano da Quinta dos Castelares, Vila Flor;
- p)Casarelhos de Meireles, Meireles, Vilas Boas;
- q)Moura de Meireles, Meireles, Vilas Boas;
- r)Habitat romano de Lodões, Lodões;
- s)Fonte antiga de Benlhevai, Benlhevai;
- t)Capela da Senhora dos Remédios, Vilarinho das Azenhas;
- u)Fonte arcada de Valtorno, Valtorno;
- v)Facho, Vila Flor;
- x)Capela da Senhora da Rosa, Sampaio;
- z)Minas de Roios, Roios.
Artigo 22.º — Perímetros de protecção a monumentos nacionais, imóveis de interesse público e outros sítios histórico-arqueológicos protegidos
Vigente desde: 10/11/1994
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Em vigor desde 10/11/1994