Os espaços agrícolas pertencentes à RAN encontram-se delimitados na planta de ordenamento e na planta actualizada de condicionantes e regem-se pelo seu regime jurídico e demais legislação complementar em vigor.
Artigo 57.º — Espaços agrícolas pertencentes à Reserva Agrícola Nacional
Vigente desde: 10/11/1994
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Em vigor desde 10/11/1994