Nas zonas de protecção às albufeiras não é permitido:
1) Destruir o coberto vegetal ou alterar o relevo natural;
2) Instalar vazadouros, lixeiras, parques de sucata ou outros depósitos de materiais ou de resíduos sólidos;
3) Proceder à descarga ou infiltração no terreno de esgotos de qualquer natureza, não devidamente tratados, e mesmo tratados quando seja viável o seu lançamento a jusante da albufeira;
4) Implantar quaisquer construções que não sejam de infra-estruturas de apoio à sua utilização, ou de apoio às actividades de recreio, turismo ou lazer, com projecto arquitectónico adequado e correcta integração paisagística.