- 1 -As áreas de verde privado identificadas na planta de implantação correspondem à faixa posterior dos lotes, para resolução de desníveis na forma de taludes.
- 2 -Estas áreas têm carácter non aedificandi, apenas se admitindo a sua arborização com espécies folhosas de forma a constituir cortinas de protecção e enquadramento.
Artigo 23.º — Caracterização e regime
Vigente desde: 20/09/2006
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Em vigor desde 20/09/2006