Os espaços de indústrias extractivas são áreas destinadas em exclusivo à exploração ou reserva de massas minerais do subsolo, constituindo actividade com significativo valor económico para o concelho. A exploração deste recurso deverá ser acautelada de modo a minimizar o impacte negativo provocado e a garantir a qualidade ambiental. Nestas áreas observa-se o regime jurídico geral estabelecido nos Decretos-Leis n.os 88/90, de 16 de Março, 89/90, de 16 de Março, e 90/90, de 16 de Março.
Artigo 15.º — Caracterização
Vigente desde: 22/01/1997
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