Prorroga os prazos máximos para a conclusão das negociações com os concorrentes qualificados para a 3.ª fase do concurso relativo ao aumento de capital da PORTUCEL - Empresa Produtora de Pasta e Papel, S. A., e para a obtenção de todas as deliberações da assembleia geral desta empresa necessárias à realização daquele aumento de capital, previstos respectivamente nas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 65/2003, de 30 de Abril, e 30/2003, de 21 de Fevereiro