- 1 -O acto público de abertura das ofertas tem lugar na morada indicada no n.º 1 do artigo anterior, pelas 10 horas do 1.º dia útil seguinte ao termo do prazo para a respectiva entrega.
- 2 -O acto público inicia-se com a abertura dos sobrescritos das ofertas e com a verificação da conformidade da oferta com o modelo que constitui o anexo III deste caderno de encargos.
- 3 -Seguidamente, procede-se à identificação dos concorrentes e dos seus representantes.
- 4 -São excluídos nesta fase os concorrentes que:
- a)Não entreguem as ofertas no prazo e local fixados;
- b)No conteúdo e na organização da «Oferta» não respeitem o que se encontra estabelecido nos artigos 22.º e 23.º e desde que o júri considere a falta perturbadora do processo.
- 5 -É feita, de seguida, a leitura pública das ofertas admitidas, sendo elaborada uma lista dos concorrentes e dos valores oferecidos hierarquizada por ordem decrescente dos respectivos preços.
- 6 -O disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 14.º e nos n.os 5 a 7 do artigo 16.º é aplicável, com as necessárias adaptações, ao acto de abertura das ofertas.
Artigo 25.º — Acto público de abertura das ofertas
Vigente desde: 16/12/1994
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Em vigor desde 16/12/1994