Os projectos candidatos devem satisfazer as seguintes condições específicas, além do previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 172/97, de 16 de Julho:
- a)Incluir um diagnóstico estratégico da empresa, com uma identificação sumária de ameaças e oportunidades concorrenciais, bem como a identificação dos seus pontos fortes e fracos, incluindo necessidades de formação, como suporte à justificação do projecto;
- b)Respeitar o esquema de apresentação do projecto de investimento constante do anexo ao presente diploma;
- c)Envolver um montante de investimento elegível não directamente produtivo inferior a 30000 contos;
- d)Envolver um montante de investimento elegível directamente produtivo, associado a investimento não produtivo, que não ultrapasse o triplo deste;
- e)Demonstrar viabilidade técnica, económica e financeira, no caso da implementação de programas estratégicos de investimento;
- f)Garantir o financiamento do investimento com um mínimo de 30% de capitais próprios, no caso de investimentos não produtivos, definidos nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º;
- g)Garantir uma situação financeira pós-projecto (ano após a conclusão do projecto) equilibrada, entendida como uma autonomia financeira não inferior a 20%, no caso de programas estratégicos de investimento, definidos nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º