Artigo 11.º
Entrega das propostas
Redação registada como em vigor em 19/09/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A proposta vinculativa de aquisição das Ações deve ser enviada por meios eletrónicos dentro do prazo que venha a ser fixado para o efeito, de acordo com o n.º 3 do artigo 2.º
- 2 -O recebimento da proposta é confirmado mediante o envio de mensagem por meios eletrónicos da qual consta também a identificação do proponente e a data e a hora em que a mesma foi recebida.