Os critérios a utilizar para a seleção de um ou mais proponentes com vista à aquisição das Ações são os seguintes:
- a)O preço vinculativo apresentado para a aquisição das Ações objeto da venda direta, incluindo as condicionantes que lhe estão especificamente associadas ou equiparadas;
- b)A percentagem de participação no capital social da Sociedade que o(s) proponente(s) pretenda(m) adquirir, tendo por referência o objetivo de alienação da totalidade das Ações;
- c)A ausência ou minimização de condicionantes jurídicas, laborais, regulatórias, ou económico-financeiras do(s) proponente(s) ou da proposta que dificultem ou impeçam a concretização da venda direta em prazo, condições de pagamento e demais termos que sejam adequados para a salvaguarda dos interesses patrimoniais e financeiros da entidade alienante e para a prossecução dos objetivos da venda;
- d)O projeto estratégico para a Sociedade, tendo em vista a promoção da continuidade do relacionamento e cooperação comercial com a CGD e os seus clientes, em particular os da comunidade portuguesa radicada no Brasil ou outros com ligações especiais a Portugal e à área de atuação da Sociedade, bem como a criação de valor e o reforço da competitividade e da sustentabilidade da Sociedade e das entidades detidas por esta, incluindo o desenvolvimento e valorização dos seus colaboradores, a capacidade de promover estabilidade, competitividade e crescimento no mercado e ainda a satisfação dos requisitos específicos que sejam de aplicar em face da lei pessoal aplicável à Sociedade;
- e)A idoneidade e capacidade financeira do(s) proponente(s), bem como as garantias que eventualmente venham a ser prestadas, designadamente, para cumprimento dos critérios constantes das alíneas anteriores;
- f)Termos e condições alternativos apresentados pelo(s) proponente(s) relativamente aos instrumentos contratuais e outros documentos legais que sejam submetidos a comentários dos proponentes, quando for o caso.