Ratifica a suspensão parcial do Plano Director Municipal da Batalha, pelo prazo de dois anos
Âmbito territorial
As medidas preventivas destinam-se a ser aplicadas territorialmente numa área de 41,80 ha, localizada na freguesia de São Mamede e lugar de Vale de Ourém, assinalada na planta em anexo à escala de 1:25 000 e com a área definida para a elaboração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de São Mamede.
Âmbito material
Âmbito temporal
Embargo e demolição
As obras e os trabalhos efectuados com inobservância das proibições decorrentes das medidas preventivas, ainda que licenciados ou autorizados pelas entidades competentes, podem ser embargados ou demolidos pelo presidente da Câmara.
Invalidade do licenciamento
São nulos os actos administrativos que decidam pedidos de licenciamento com inobservância das proibições consequentes do estabelecimento das medidas preventivas.
Indemnização
A imposição de medidas preventivas não confere o direito a indemnização.
(ver documento original)