Ratifica a suspensão parcial do Regulamento do Plano Director Municipal de Montemor-o-Velho, bem como o estabelecimento de medidas preventivas, para salvaguarda do Plano de Pormenor do Parque Logístico e Industrial de Arazede
Âmbito territorial
As medidas preventivas incidem sobre a área territorial assinalada na planta anexa, coincidente com a área objecto de suspensão parcial do Plano Director Municipal e com a área definida para a elaboração do Plano de Pormenor do Parque Logístico e Industrial de Arazede (PLIA).
Âmbito temporal
As medidas preventivas vigoram pelo prazo de dois anos a partir da data da sua publicação, salvo se ocorrer qualquer das situações previstas na lei.
Âmbito material
As medidas preventivas consistem na proibição das seguintes acções:
(ver planta no documento original)