Durante o serviço, todas as equipas são obrigadas a responder, conforme estiver superiormente determinado, ao «controlo de localização» de forma clara e exacta, ou deverão contactar a base, caso este controlo não seja feito nas horas habituais.
Artigo 104.º — Controlo de localização
Vigente desde: 11/02/2010
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Em vigor desde 11/02/2010