- 1 -As referências efectuadas no presente Regulamento para os diversos diplomas legais serão consideradas automaticamente feitas para a legislação em vigor, em caso de alteração ou revogação destas.
- 2 -As referências efectuadas no presente Regulamento para os restantes regulamentos da Câmara Municipal de Loures serão adaptadas ao teor dos mesmos aquando da sua actualização, sem prejuízo das referências aos artigos destes para os quais agora se reporta.
- 3 -Caso se torne necessário, o presente Regulamento será revisto aquando da publicação de novos diplomas que disponham sobre matéria aqui regulada.
Artigo 115.º — Enquadramento legal
Vigente desde: 11/02/2010
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Em vigor desde 11/02/2010