- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no prazo de 15 dias a contar da data da publicação no Diário da República da resolução do Conselho de Ministros que o ratificar.
- 2 -Após a publicação da ratificação por resolução do Conselho de Ministros no Diário da República o presente Regulamento deverá ser publicado no Boletim Municipal.
ANEXO I
Organograma organizativo do Serviço de Polícia Municipal de Loures
(ver documento original)
ANEXO II
Mapa de pessoal do Serviço de Polícia Municipal
Carreira de polícia municipal
(ver documento original)
Proposta de alteração ao mapa de pessoal
Cargos dirigentes e outros do Serviço de Polícia Municipal
(ver documento original)
ANEXO III
- 1 -O distintivo baseia-se na heráldica do município de Loures, sendo constituído pelo brasão cuja descrição e composição do brasão de Loures é a seguinte:
Escudo de ouro, fonte de negro brotando água de azul, realçada de prata;
Bordadura de púrpura, carregada de oito ramos de três laranjas de ouro, ligados por troncos e folhados de verde;
Coroa mural de prata de cinco torres;
Listel branco com a legenda a negro, em maiúsculas «LOURES».
- 2 -A representação figurativa do modelo do distintivo heráldico e gráfico a usar pela Polícia Municipal de Loures e a exibir nos uniformes e nas viaturas é a que se segue, na qual se encontra a legenda a negro, em maiúsculas «LOURES» e que passa a ter na sua parte superior as designações «POLÍCIA MUNICIPAL».
POLÍCIA MUNICIPAL
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Artigo 117.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 11/02/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2010