No domínio do comércio compete à Polícia Municipal de Loures:
- a)Fiscalizar os estabelecimentos comerciais no que concerne a:
1) Licenças de utilização/alvarás;
2) Condições de salubridade;
3) Controlo metrológico;
4) Publicidade nos termos do Regulamento de Actividade Publicitária;
5) Toldos, alpendres, sanefas, esplanadas, quiosques, bancas, exposições na via pública e expositores nos termos do Regulamento de Ocupação da Via Pública e do Mobiliário Urbano;
6) Horário de funcionamento nos termos do Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais;
- b)Fiscalizar o exercício da actividade de venda ambulante nos termos do Regulamento Municipal de Venda Ambulante;
- c)Fiscalizar a actividade de venda ambulante de peixarias móveis, nos termos do Regulamento Municipal de Peixarias Móveis;
- d)Fiscalizar a actividade de venda nas feiras na área do município, nos termos do Regulamento Municipal de Venda nas Feiras do Município de Loures;
- e)Fiscalizar o funcionamento dos mercados do município, nos termos do Regulamento do Funcionamento dos Mercados do Município de Loures;
- f)Fiscalizar a instalação e funcionamento de recintos fixos de diversão e instaurar processos de contra-ordenação nos termos do Regulamento Municipal de Instalação e Funcionamento de Recintos de Espectáculos e Divertimentos Públicos.