No domínio da defesa da natureza, do ambiente e dos recursos cinegéticos, compete à Polícia Municipal, dentro das acções previstas por lei, exercer especificamente as seguintes competências:
- a)Elaborar os respectivos autos de notícia quanto a situações poluentes de que tenha conhecimento, encaminhando-os para as entidades competentes;
- b)Proteger a floresta e reservas ecológicas, coordenando acções de fiscalização e de vigilância tendentes a prevenir e evitar incêndios, derrubes ilegais de árvores ou vegetação e outras infracções cometidas na área nos termos do Regulamento Municipal sobre a Conservação das Zonas Verdes;
- c)Fiscalizar zonas agrícolas, reservas nacionais, área non aedificandi e exploração de pedreiras nos termos do Regulamento do Plano Director Municipal de Loures;
- d)A Polícia Municipal, por determinação da Câmara, promove por si ou em colaboração com outras entidades, acções de sensibilização e divulgação de matérias de relevante interesse social no concelho, em especial nos domínios da protecção do ambiente;
- e)Acções de polícia ambiental.