No âmbito de competência própria da Câmara em matéria de ruído e de acordo com o Regulamento Geral do Ruído, esta delega as seguintes competências na Polícia Municipal:
1) Fiscalizar o exercício de actividades ruidosas de carácter temporário nas proximidades de edifícios de habitação, de escolas, de hospitais ou similares durante o período nocturno e aos sábados, domingos e feriados mediante licença especial de ruído, a conceder em casos devidamente justificados;
2) Fiscalizar a realização de espectáculos de diversão, feiras, mercados ou manifestações desportivas, incluindo os que envolvam a circulação de veículos com motor, na proximidade de edifícios de habitação, escolas, hospitais ou similares em qualquer dia ou hora, em casos devidamente justificados;
3) Lavrar autos de ocorrência do exercício de actividade ruidosa temporária que se encontre em violação do disposto neste artigo, oficiosamente ou a pedido de qualquer interessado ou reclamante.