Ao pessoal da carreira de agente da Polícia Municipal de Loures incumbem as missões operacionais definidas na lei e assegurar as funções do presente Regulamento.
Artigo 38.º — Funções do pessoal da carreira de polícia municipal
Vigente desde: 11/02/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2010