- 1 -O pessoal não uniformizado ao serviço da Polícia Municipal desempenhará as suas funções de acordo com a sua categoria profissional, estando sujeito ao regime geral do pessoal da administração local.
- 2 -Sempre que o pessoal não uniformizado desempenhe funções de direcção, tendo na sua dependência pessoal uniformizado, deverá este obedecer às ordens daquele.
Artigo 41.º — Desempenho de funções pelo pessoal não uniformizado
Vigente desde: 11/02/2010
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Em vigor desde 11/02/2010