- 1 -O recrutamento para as carreiras de pessoal referido no artigo 32.º, n.º 1, é feito nos termos da lei.
- 2 -O recrutamento do pessoal dirigente e de chefia da Polícia Municipal de Loures faz-se nos termos da lei e do presente Regulamento.
- 3 -Na admissão à carreira de polícia municipal dever-se-á atender às regras de ingresso na função pública previstas no regulamento de incentivos à prestação de serviço militar.
Artigo 44.º — Recrutamento
Vigente desde: 11/02/2010
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Em vigor desde 11/02/2010