- 1 -O Serviço de Polícia Municipal é dirigido por um comandante designado por comandante da Polícia Municipal, o qual ficará equiparado, para todos os efeitos, ao cargo de director de departamento, competindo-lhe chefiar este Serviço.
- 2 -O comandante do Serviço de Polícia Municipal deve ser uma personalidade com formação militar ou policial.
- 3 -O Serviço de Polícia Municipal é constituído por duas divisões, designadas por Divisão Operacional e Divisão Jurídico-Administrativa, as quais serão dirigidas por duas chefias na dependência hierárquica do comandante da Polícia Municipal, as quais devem ter preferencialmente formação militar, policial ou na área do direito, complementada em segurança municipal.
- 4 -O cargo de chefe de divisão Operacional e o cargo de chefe de divisão Jurídico-Administrativa serão equiparados, para todos os efeitos, nomeadamente remuneratórios, ao cargo de chefe de divisão.
Artigo 5.º — Organização da Polícia Municipal
Vigente desde: 11/02/2010
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Em vigor desde 11/02/2010