A formação de recursos humanos do Serviço de Polícia Municipal em matéria de ruído incumbe à Câmara Municipal de Loures e aos organismos que promovem em colaboração com a entidade da administração central do Estado com competência específica na matéria.
Artigo 53.º — Formação em matéria de ruído
Vigente desde: 11/02/2010
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Em vigor desde 11/02/2010