- 1 -O uniforme de gala, que constará dos elementos determinados no regulamento de uniformes, será utilizado por todo o pessoal do corpo no dia 26 de Julho, feriado municipal e outros a determinar superiormente, excepto em serviços nocturnos.
- 2 -O uniforme de gala será também utilizado por aqueles que tenham sido designados pela chefia para estarem presentes em actos protocolares determinados pela Câmara Municipal.
Artigo 71.º — Uniforme de gala
Vigente desde: 11/02/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2010