Os distintivos heráldicos e gráficos do município para uso nos uniformes e nas viaturas são constituídos pelos elementos figurativos descritos no anexo iii e terão por finalidade a sua fácil identificação externa do Corpo de Polícia Municipal.
Artigo 74.º — Finalidade dos distintivos heráldicos e gráficos
Vigente desde: 11/02/2010
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