- 1 -A saída das viaturas em serviço deve ter lugar sempre com o efectivo das equipas completo e devidamente uniformizado e comandado.
- 2 -Sempre que o disposto no número anterior não possa ser cumprido deverá obrigatoriamente constar do relatório diário o motivo justificativo.
Artigo 95.º — Uso de viaturas
Vigente desde: 11/02/2010
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/02/2010