- 1 -No espaço urbanizável são consideradas as seguintes categorias de espaço, consoante o uso dominante diferenciado do solo:
- a)Área urbanizável;
- b)Área verde.
- 2 -Área urbanizável é a categoria de espaço onde é autorizada a construção de infra-estruturas urbanísticas e edificações, através de licenciamento municipal de loteamento urbano e de construção.
- 3 -Área verde é a categoria de espaço onde não é autorizada a construção de infra-estruturas urbanísticas, nem de edificações e, consequentemente, onde é interdito o licenciamento municipal de loteamento urbano e de construção, para garantir o equilíbrio biofísico da área urbana em que se integra.
- a)Corresponde ao espaço urbanizável da vila de Arruda dos Vinhos, a constituir em domínio público, ou privado, para protecção e ou estabilização de encostas, cursos de água, zonas ameaçadas pelas cheias, trechos naturais ou edificados com valor ambiental e cultural e áreas afectadas no seu equilíbrio por factores de desequilíbrio ou degradação.
Artigo 16.º — Categorias de espaço urbanizável
Vigente desde: 28/01/1997
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Em vigor desde 28/01/1997