- 1 -Referência do local sujeito a servidão - IP1 - igreja matriz de Arruda dos Vinhos, incluindo recheio, sita no Largo do Adro, Arruda dos Vinhos, classificada como imóvel de interesse público pelo Decreto n.º 33587, de 27 de Março de 1944.
- 2 -Disposições no âmbito do PDM:
- a)É obrigatória a observância de uma zona de protecção com a largura de 50 m em redor do imóvel classificado;
- b)Na zona de protecção referida na alínea a) qualquer licenciamento terá de ser precedido do parecer favorável do IPPAR e de uma comissão a instituir para o efeito pela CMAV, tendo por objectivo a salvaguarda e integração do imóvel a proteger e preservar e a observância da legislação de protecção aplicável;
- c)É obrigatória a preservação dos imóveis e ocorrências seguintes, cuja proposta para classificação deve ser ponderada e para os quais se constitui uma zona de protecção com a largura de 50 m em redor do imóvel ou ocorrência referidos:
Freguesia de Arruda dos Vinhos:
PC1 - Hospital da Misericórdia e igreja, confluência das EN 115-4 e 248, Arruda dos Vinhos;
PC2 - chafariz pombalino, Praça dos Combatentes da Grande Guerra, Arruda dos Vinhos - em vias de classificação, processo n.º 89/3 (089);
PC3 - edifício da antiga câmara, actual posto da GNR, Rua do Adro, Arruda dos Vinhos;
PC4 - Ermida de Nossa Senhora do Monte, Arruda dos Vinhos;
PC5 - Palácio da Quinta do Morgado e igreja, Arruda dos Vinhos;
PC6 - capela da Quinta de Santo António, Arruda dos Vinhos;
PC7 - capela do Casal de São Lázaro, Arruda dos Vinhos;
PC8 - Monumento aos Mortos da Grande Guerra, Arruda dos Vinhos;
PC9 - Forte da Infesta ou do Cego;
PC10 - Quinta de São Sebastião;
PC11 - Quinta de Brasileiro, Mata;
PC12 - M.º do Casal Novo;
PC13 - M.º Novo;
PC14 - M.º do C. da Serrinha;
PC15 - M.º da Quinta da Serra;
PC41 - necrópole funerária (dólman), Casal das Antas;
Freguesia de Arranhó:
PC16 - Quinta da Murzinheira, A dos Arcos - casa da escritora Irene Lisboa;
PC17 - azenha da Fonte da Cepa;
PC18 - M.º de Alcobela;
PC19 - M.º de A do Baço;
PC20 - M.º de Covas;
PC21 - M.º dos Chões;
PC22 - M.º do Doutor;
PC23 - M.º Queimado do Castelo;
PC24 - M.º do Chão da Cruz;
PC42 - M.º de Nossa Senhora do Monte;
PC43 - M.º do Linhó;
PC44 - M.º de Alcobela, em funcionamento;
PC45 - povoado fortificado da época do Calcolítico/Ferro;
Freguesia de Cardosas:
PC25 - antigo Paço do Bispo, Cardosas;
PC26 - ponte romana;
PC27 - M.º das Cardosas;
Freguesia de Santiago dos Velhos:
PC28 - Forte da Carvalha;
PC29 - igreja matriz de Santiago dos Velhos, Santiago dos Velhos;
PC30 - M.º de Nossa Senhora da Ajuda;
PC31 - M.º do Forte;
PC32 - M.os dos Tojais;
PC33 - M.os de A do Mourão, em funcionamento;
PC34 - M.º do Campo;
PC35 - M.º dos Matos;
PC36 - M.os dos Pedrógãos;
PC37 - M.º de Vila Nova;
PC38 - M.º da Carvalha;
PC39 - M.º da Serra;
PC40 - Três Cruzeiros, Santiago dos Velhos.
Artigo 51.º — Servidão de imóveis classificados
Vigente desde: 28/01/1997
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/01/1997