- 1 -As classes de espaço com o uso geral dominante diferenciado em várias áreas subdividem-se em categorias de espaço, conforme se refere nos capítulos específicos, cujos limites são definidos na planta de ordenamento.
- 2 -São as seguintes as categorias de espaço em que se subdividem as classes de espaço constituídas no PDMAV:
- a)Espaço urbano:
a.1) Área urbanizada;
a.2) Área urbana verde;
- b)Espaço urbanizável:
b.1) Área urbanizável;
b.2) Área verde;
- c)Espaço industrial:
c.1) Área industrial existente;
c.2) Área industrial proposta;
- d)Espaço agrícola:
d.1) Área agrícola da RAN;
d.2) Área agrícola não incluída na RAN;
- e)Espaço florestal:
e.1) Área de floresta de produção;
e.2) Área de mata e mato de protecção;
e.3) Área silvo-pastoril;
- f)Espaço-canal de infra-estrutura:
f.1) Rede Nacional de Estradas;
f.2) Rede municipal de estradas e caminhos;
f.3) Rede geral de transporte de energia em AT;
f.4) Rede de gás natural;
f.5) Conduta adutora;
- g)Espaço aquícola;
- h)Espaço cultural.
- a)Espaço urbano:
Artigo 6.º — Categorias de espaço
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